Pernambuco
LEI N° 8.930 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981
Nº 8930/1981
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado “CENTRO SOCIAL URBANO RAUL TORRES LAFAYETTE” o Centro Social existente na cidade de Sertânia.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1981
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do estado
Antônio do Carmo Ferreira
José Tinoco Machado de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.