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Pernambuco

LEI N° 8.930 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981

Nº 8930/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “CENTRO SOCIAL URBANO RAUL TORRES LAFAYETTE” o Centro Social existente na cidade de Sertânia.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1981

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Governador do estado

Antônio do Carmo Ferreira

José Tinoco Machado de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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