Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.926, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8926/1981

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
O Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública fica acrescido dos seguintes cargos, de provimento efetivo, criados pela presente Lei:
IServiço Polícia Judiciária, Grupo Ocupacional Investigações:
a)85 cargos de Agente de Polícia de 1ª Classe, padrão SP 10;
b)185 cargos de Agente de Polícia de 2ª Classe, padrão SP 9;
c)360 cargos de Agente de Polícia de 3ª Classe, padrão SP 8;
d)435 cargos de Agente de Polícia de 4ª Classe, padrão SP 7;
IIServiço Polícia Judiciária, Grupo Ocupacional Preparação Processual:
a)34 cargos de Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão SP 10;
b)35 cargos de Escrivão de Polícia de 2ª Classe, padrão SP 9;
c)46 cargos de Escrivão de Polícia de 3ª Classe, padrão SP 8;
IIIServiço Polícia Judiciária, Grupo Ocupacional Motorista Policial:
a)50 cargos de Motorista Policial de 1ª Classe, padrão SP 6;
b)68 cargos de Motorista Policial de 2ª Classe, padrão SP 5;
c)73 cargos de Motorista Policial de 3ª Classe, padrão SP 4;
IVServiço Polícia Judiciária, Grupo Ocupacional Carceragem Policial:
a)25 cargos de Carcereiro Policial de 1ª Classe, padrão SP 3;
b)50 cargos de Carcereiro Policial de 2ª Classe, padrão SP 2;
VServiço Polícia Científica, Grupo Ocupacional Medicina Legal:

- 5 cargos de Médico Legista de 3ª categoria, nível SPS XI;

VIServiço Polícia Científica, Grupo Ocupacional Perícia Criminal:

- 5 cargos de Perito Criminal de 3ª categoria, nível SPS XI;

VIIServiço Polícia Científica, Grupo Ocupacional Identificação Policial:
a)10 cargos de Datiloscopista Policial de 1ª Classe, padrão SP 10;
b)20 cargos de Datiloscopista Policial de 2ª Classe, padrão SP 9
c)30 cargos de Datiloscopista Policial de 3ª Classe, padrão SP 8;
VIIIServiço Telecomunicações Policiais, Grupo Ocupacional Operações de Telecomunicações:
a)5 cargos de Operador de Telecomunicações de 1ª Classe, padrão SP 10;
b)7 cargos de Operador de Telecomunicações de 2ª Classe, padrão SP 9;

C) 10 cargos de Operador de Telecomunicações de 3ª Classe, padrão SP 8.

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Os titulares dos cargos de Delegado de Polícia, de 3ª categoria, nível SPS XI, somente terão lotação e exercício em delegacias instaladas em municípios não integrantes da Região Metropolitana do Recife.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos atuais ocupantes dos referidos cargos.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 23 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Governador do Estado

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.