Pernambuco
LEI Nº 8.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Nº 8921/1981
Organiza em carreira os cargos dos Grupos Ocupacionais: Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Nutrição e Dietética, Serviço Social e Psicologia do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1. GRUPO OCUPACIONAL ENFERMAGEM
Cargo Nível Quantitativo
Enfermeiro Auxiliar NU-6 26
Enfermeiro Assistente NU-7 08
Enfermeiro NU-8 05
2. GRUPO OCUPACIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
Cargo Nível Quantitativo
Praxiterapeuta Auxiliar NU-6 01
Praxiterapeuta Assistente NU-7 01
Praxiterapeuta NU-8 01
3. GRUPO OCUPACIONAL NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
Cargo Nível Quantitativo
Nutricionista Auxiliar NU-6 04
Nutricionista Assistente NU-7 03
Nutricionista NU-8 02
4. GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO SOCIAL
Cargo Nível Quantitativo
Assistente Social Auxiliar NU-6 24
Assistente Social Assistente NU-7 07
Assistente Social NU-8 05
5. GRUPO OCUPACIONAL PSICOLOGIA
Cargo Nível Quantitativo
Psicólogo Auxiliar NU-6 48
Psicólogo Assistente NU-7 07
Psicólogo NU-8 05
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Enfermagem
3. Classe: em série
4. Cargo: Enfermeiro Auxiliar
5. Código: 6.16.01.01.6
Síntese de Atribuições:
Atividades de execução especializada, realizadas sob supervisão superior, referentes a trabalhos de observação, cuidado, educação sanitária dos dentes, gestantes e acidentados; administração dos medicamentos e tratamentos prescritos por médicos, bem como a aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças; auxílio aos médicos em intervenções cirúrgicas; participação de programas de imunização em massa; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Geral – concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Enfermeiro
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Enfermeiro Assistente
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Enfermagem
3. Classe: em série
4. Cargo: Enfermeiro Assistente
5. Código: 6.16.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a trabalhos de observação, cuidado, educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados; administração de medicamentos e tratamentos prescritos por médico, bem como a aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças; auxiliar médicos nas intervenções cirúrgicas; participação de programas de imunização em massa; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Classe de Enfermeiro Auxiliar, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Enfermeiro
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Enfermeiro
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Enfermagem
3. Classe: em série
4. Cargo: Enfermeiro
5. Código: 6.16.01.03.8
Síntese de Atribuições:
Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada referentes a trabalhos de: observação, cuidado, educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados; administração de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos, bem como a aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças; auxílio aos médicos em intervenções cirúrgicas; participação em programas de educação sanitária e imunização em massa; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Enfermeiro Assistente, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Enfermeiro
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Fisioterapia e Terapia Ocupacional
3. Classe: em série
4. Cargo: Praxiterapeuta Auxiliar
5. Código: 6.22.01.01.6
Síntese de Atribuições:
Atividades de execução especializada, sob supervisão superior referentes a: execução de métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Geral – concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional ou assemelhados, reconhecidos por Lei.
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Praxiterapeuta Assistente
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Fisioterapia e Terapia Ocupacional
3. Classe: em série
4. Cargo: Praxiterapeuta Assistente
5. Código: 6.22.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: execução de métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Praxiterapeuta auxiliar, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional ou assemelhados, reconhecidos por Lei.
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Praxiterapeuta
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Fisioterapia e Terapia Ocupacional
3. Classe: em série
4. Cargo: Praxiterapeuta
5. Código: 6.22.01.03.8
Síntese de Atribuições:
Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada referentes a: execução de métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreativas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Praxiterapeuta assistente, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional ou assemelhado, reconhecidos por Lei.
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Nutrição e Dietética
3. Classe: em série
4. Cargo: Nutricionista Auxiliar
5. Código: 6.19.01.01.6
Síntese de Atribuições:
Atividades de execução especializada, sob supervisão superior, referentes a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividade; verificação no prontuário dos doentes, da prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório para estabelecimento do tipo de dieta; distribuição e horário da alimentação de cada paciente; adoção de medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; levantamento do custo médio das refeições e do custo total do serviço de nutrição; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Geral - concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Nutricionista.
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Nutricionista Assistente
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Nutrição e Dietética
3. Classe: em série
4. Cargo: Nutricionista Assistente
5. Código: 6.19.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada, referentes a trabalhos de educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividade; verificação do prontuário dos doentes, da prescrição de dietas, dados pessoais, e resultado de exames de laboratório para estabelecimento do tipo de dieta; distribuição e horário da alimentação de cada paciente; adoção de medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação de levantamento do custo médio das refeições e do custo total do serviço de nutrição; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Nutricionista Auxiliar por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Nutricionista.
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Nutricionista
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-científico
2. Grupo Ocupacional: Nutrição e Dietética
3. Classe: em série
4. Cargo: Nutricionista
5. Código: 6.19.01.03.8
Síntese de Atribuições:
Atividades planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada referentes a trabalhos de educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividade; verificação no prontuário dos doentes, da prescrição de dietas, dados pessoais e resultados de exames de laboratório para estabelecimento do tipo de dieta; distribuição e horário da alimentação de cada paciente; adoção de medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; levantamento do custo médio das refeições e do custo total do serviço de nutrição; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
3. Área e condições de recrutamento: Nutricionista Assistente, por promoção
4. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
3. Instrução: superior
4. Diploma de Nutricionista.
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Serviço Social
3. Classe: em série
4. Cargo: Assistente Social Auxiliar
5. Código: 6.14.01.01.6
Síntese de Atribuições:
Executar, sob supervisão geral, trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais; investigação da origem e natureza dos problemas do indivíduo (ou de seu grupo) e de seu meio, apontando as causas dos desajustes individuais; educação sanitária, execução de perícias relacionadas com a assistência social; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Geral – concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Assistente Social.
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Assistente Social Assistente
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Serviço Social
3. Classe: em série
4. Cargo: Assistente Social Assistente
5. Código: 6.14.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais; investigação da origem e natureza dos problemas do indivíduo (ou de seu grupo) e do seu meio, mostrando as causas dos desajustes individuais; participação em projetos de pesquisas, visando à implantação e à ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; execução de perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Classe de Assistente Social Auxiliar, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Assistente Social.
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Assistente Social
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Serviço Social
3. Classe: em série
4. Cargo: Assistente Social
5. Código: 6.14.01.03.8
Síntese de Atribuições:
Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais; investigação da origem e natureza dos problemas do indivíduo (ou de seu grupo) e do seu meio, apontando as causas dos desajustamentos individuais; participação em projetos de pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área do desenvolvimento comunitário; execução de perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social; desempenho de outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Classe de Assistente Social Assistente, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Assistente Social.
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Psicologia
3. Classe: em série
4. Cargo: Psicólogo Auxiliar
5. Código: 6.21.01.01.6
Síntese de Atribuições:
Atividades de execução quantificada, sob supervisão superior, relativa ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicológica, psicopedagógica, e ao ajustamento individual; colaborar na elaboração de diagnóstico e prognóstico de nível mental ou emocional visando o controle do comportamento do cliente na vida social; aplicar testes individuais e coletivos, de personalidade, nível mental, aptidões específicas, interesse, escolaridade, motricidade e outros, para fins de seleção profissional e de ajustamento ao trabalho; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: geral – concurso
2. Horário semanal de trabalho: condição fixada em lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo
3. Diploma de Psicólogo.
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Psicólogo Assistente
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Psicologia
3. Classe: em série
4. Cargo: Psicólogo Assistente
5. Código: 6.21.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de orientação e execução especializada, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicológica, psicopedagógica, e ao ajustamento do cliente na vida social; elaborar e interpretar testes individuais e coletivos de personalidade, nível mental, aptidões específicas, interesse, escolaridade, motricidade e outros, visando a seleção profissional e ajustamento ao trabalho; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda de inadaptados; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Classe de Psicólogo Auxiliar, por promoção
3. Horário semanal de trabalho: condição fixada em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo
3. Diploma de Psicólogo
Perspectiva de ascensão:
- Promoção à classe de Psicólogo
Especificação de Classe
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Psicologia
3. Classe: em série
4. Cargo: Psicólogo
5. Código: 6.21.01.03.8
Síntese de Atribuições:
Atividade de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicológica, psicopedagógica e ao ajustamento individual; orientar a elaboração de diagnóstico, prognóstico e controle do comportamento do cliente na vida social; analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos visando à seleção profissional e ao ajustamento ao trabalho; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Classe de Psicólogo Assistente, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: condições fixadas em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: superior
2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo
3. Diploma de Psicólogo
Palácio do Campo das Princesas, 17 de dezembro de 1981.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.