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LEI Nº 8.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

Nº 8921/1981

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Organiza em carreira os cargos dos Grupos Ocupacionais: Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Nutrição e Dietética, Serviço Social e Psicologia do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Grupos Ocupacionais Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Nutrição e Dietética, Serviço Social e Psicologia do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo ficam organizados em série, acrescidos de cargos criados por esta Lei e assim designados:

1. GRUPO OCUPACIONAL ENFERMAGEM

Cargo Nível Quantitativo

Enfermeiro Auxiliar NU-6 26

Enfermeiro Assistente NU-7 08

Enfermeiro NU-8 05

2. GRUPO OCUPACIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

Cargo Nível Quantitativo

Praxiterapeuta Auxiliar NU-6 01

Praxiterapeuta Assistente NU-7 01

Praxiterapeuta NU-8 01

3. GRUPO OCUPACIONAL NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Cargo Nível Quantitativo

Nutricionista Auxiliar NU-6 04

Nutricionista Assistente NU-7 03

Nutricionista NU-8 02

4. GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO SOCIAL

Cargo Nível Quantitativo

Assistente Social Auxiliar NU-6 24

Assistente Social Assistente NU-7 07

Assistente Social NU-8 05

5. GRUPO OCUPACIONAL PSICOLOGIA

Cargo Nível Quantitativo

Psicólogo Auxiliar NU-6 48

Psicólogo Assistente NU-7 07

Psicólogo NU-8 05

Art. 2.
As especificações de classes correspondentes às séries previstas nesta Lei são as seguintes:

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Enfermagem

3. Classe: em série

4. Cargo: Enfermeiro Auxiliar

5. Código: 6.16.01.01.6

Síntese de Atribuições:

Atividades de execução especializada, realizadas sob supervisão superior, referentes a trabalhos de observação, cuidado, educação sanitária dos dentes, gestantes e acidentados; administração dos medicamentos e tratamentos prescritos por médicos, bem como a aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças; auxílio aos médicos em intervenções cirúrgicas; participação de programas de imunização em massa; desempenhar outras tarefas correlatas.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Geral – concurso

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Enfermeiro

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Enfermeiro Assistente

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Enfermagem

3. Classe: em série

4. Cargo: Enfermeiro Assistente

5. Código: 6.16.01.02.7

Síntese de Atribuições:

Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a trabalhos de observação, cuidado, educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados; administração de medicamentos e tratamentos prescritos por médico, bem como a aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças; auxiliar médicos nas intervenções cirúrgicas; participação de programas de imunização em massa; desempenhar outras tarefas correlatas.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Classe de Enfermeiro Auxiliar, por promoção

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Enfermeiro

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Enfermeiro

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Enfermagem

3. Classe: em série

4. Cargo: Enfermeiro

5. Código: 6.16.01.03.8

Síntese de Atribuições:

Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada referentes a trabalhos de: observação, cuidado, educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados; administração de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos, bem como a aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças; auxílio aos médicos em intervenções cirúrgicas; participação em programas de educação sanitária e imunização em massa; desempenhar outras tarefas correlatas.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Enfermeiro Assistente, por promoção

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Enfermeiro

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Fisioterapia e Terapia Ocupacional

3. Classe: em série

4. Cargo: Praxiterapeuta Auxiliar

5. Código: 6.22.01.01.6

Síntese de Atribuições:

Atividades de execução especializada, sob supervisão superior referentes a: execução de métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Geral – concurso

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional ou assemelhados, reconhecidos por Lei.

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Praxiterapeuta Assistente

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Fisioterapia e Terapia Ocupacional

3. Classe: em série

4. Cargo: Praxiterapeuta Assistente

5. Código: 6.22.01.02.7

Síntese de Atribuições:

Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: execução de métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Praxiterapeuta auxiliar, por promoção

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional ou assemelhados, reconhecidos por Lei.

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Praxiterapeuta

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Fisioterapia e Terapia Ocupacional

3. Classe: em série

4. Cargo: Praxiterapeuta

5. Código: 6.22.01.03.8

Síntese de Atribuições:

Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada referentes a: execução de métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreativas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Praxiterapeuta assistente, por promoção

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional ou assemelhado, reconhecidos por Lei.

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Nutrição e Dietética

3. Classe: em série

4. Cargo: Nutricionista Auxiliar

5. Código: 6.19.01.01.6

Síntese de Atribuições:

Atividades de execução especializada, sob supervisão superior, referentes a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividade; verificação no prontuário dos doentes, da prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório para estabelecimento do tipo de dieta; distribuição e horário da alimentação de cada paciente; adoção de medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; levantamento do custo médio das refeições e do custo total do serviço de nutrição; desempenhar outras tarefas correlatas.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Geral - concurso

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Nutricionista.

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Nutricionista Assistente

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Nutrição e Dietética

3. Classe: em série

4. Cargo: Nutricionista Assistente

5. Código: 6.19.01.02.7

Síntese de Atribuições:

Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada, referentes a trabalhos de educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividade; verificação do prontuário dos doentes, da prescrição de dietas, dados pessoais, e resultado de exames de laboratório para estabelecimento do tipo de dieta; distribuição e horário da alimentação de cada paciente; adoção de medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação de levantamento do custo médio das refeições e do custo total do serviço de nutrição; desempenhar outras tarefas correlatas.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Nutricionista Auxiliar por promoção

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Nutricionista.

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Nutricionista

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-científico

2. Grupo Ocupacional: Nutrição e Dietética

3. Classe: em série

4. Cargo: Nutricionista

5. Código: 6.19.01.03.8

Síntese de Atribuições:

Atividades planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada referentes a trabalhos de educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividade; verificação no prontuário dos doentes, da prescrição de dietas, dados pessoais e resultados de exames de laboratório para estabelecimento do tipo de dieta; distribuição e horário da alimentação de cada paciente; adoção de medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; levantamento do custo médio das refeições e do custo total do serviço de nutrição; desempenhar outras tarefas correlatas.

Características Gerais:

3. Área e condições de recrutamento: Nutricionista Assistente, por promoção

4. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

3. Instrução: superior

4. Diploma de Nutricionista.

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-Científico

2. Grupo Ocupacional: Serviço Social

3. Classe: em série

4. Cargo: Assistente Social Auxiliar

5. Código: 6.14.01.01.6

Síntese de Atribuições:

Executar, sob supervisão geral, trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais; investigação da origem e natureza dos problemas do indivíduo (ou de seu grupo) e de seu meio, apontando as causas dos desajustes individuais; educação sanitária, execução de perícias relacionadas com a assistência social; desempenhar outras tarefas correlatas.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Geral – concurso

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Assistente Social.

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Assistente Social Assistente

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-Científico

2. Grupo Ocupacional: Serviço Social

3. Classe: em série

4. Cargo: Assistente Social Assistente

5. Código: 6.14.01.02.7

Síntese de Atribuições:

Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais; investigação da origem e natureza dos problemas do indivíduo (ou de seu grupo) e do seu meio, mostrando as causas dos desajustes individuais; participação em projetos de pesquisas, visando à implantação e à ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; execução de perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Classe de Assistente Social Auxiliar, por promoção

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Assistente Social.

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Assistente Social

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-Científico

2. Grupo Ocupacional: Serviço Social

3. Classe: em série

4. Cargo: Assistente Social

5. Código: 6.14.01.03.8

Síntese de Atribuições:

Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais; investigação da origem e natureza dos problemas do indivíduo (ou de seu grupo) e do seu meio, apontando as causas dos desajustamentos individuais; participação em projetos de pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área do desenvolvimento comunitário; execução de perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social; desempenho de outras tarefas correlatas.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Classe de Assistente Social Assistente, por promoção

2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Diploma de Assistente Social.

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-Científico

2. Grupo Ocupacional: Psicologia

3. Classe: em série

4. Cargo: Psicólogo Auxiliar

5. Código: 6.21.01.01.6

Síntese de Atribuições:

Atividades de execução quantificada, sob supervisão superior, relativa ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicológica, psicopedagógica, e ao ajustamento individual; colaborar na elaboração de diagnóstico e prognóstico de nível mental ou emocional visando o controle do comportamento do cliente na vida social; aplicar testes individuais e coletivos, de personalidade, nível mental, aptidões específicas, interesse, escolaridade, motricidade e outros, para fins de seleção profissional e de ajustamento ao trabalho; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: geral – concurso

2. Horário semanal de trabalho: condição fixada em lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo

3. Diploma de Psicólogo.

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Psicólogo Assistente

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-Científico

2. Grupo Ocupacional: Psicologia

3. Classe: em série

4. Cargo: Psicólogo Assistente

5. Código: 6.21.01.02.7

Síntese de Atribuições:

Atividades de orientação e execução especializada, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicológica, psicopedagógica, e ao ajustamento do cliente na vida social; elaborar e interpretar testes individuais e coletivos de personalidade, nível mental, aptidões específicas, interesse, escolaridade, motricidade e outros, visando a seleção profissional e ajustamento ao trabalho; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda de inadaptados; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Classe de Psicólogo Auxiliar, por promoção

3. Horário semanal de trabalho: condição fixada em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo

3. Diploma de Psicólogo

Perspectiva de ascensão:

- Promoção à classe de Psicólogo

Especificação de Classe

Classificação:

1. Serviço: Técnico-Científico

2. Grupo Ocupacional: Psicologia

3. Classe: em série

4. Cargo: Psicólogo

5. Código: 6.21.01.03.8

Síntese de Atribuições:

Atividade de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicológica, psicopedagógica e ao ajustamento individual; orientar a elaboração de diagnóstico, prognóstico e controle do comportamento do cliente na vida social; analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos visando à seleção profissional e ao ajustamento ao trabalho; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

Características Gerais:

1. Área e condições de recrutamento: Classe de Psicólogo Assistente, por promoção

2. Horário semanal de trabalho: condições fixadas em Lei.

Requisitos para provimento:

1. Instrução: superior

2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo

3. Diploma de Psicólogo

Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 29 da Lei nº 8.819, de 29 de outubro de 1981.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 17 de dezembro de 1981.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Governador do Estado

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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