Pernambuco
LEI Nº 8.917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8917/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), correspondente à dotação discriminada na Lei nº 8728/81, de 11.09.81, em nome da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO, sediada em Olinda, para o Colégio de São Bento, do mesmo município, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.