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Pernambuco

LEI Nº 8.917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8917/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), correspondente à dotação discriminada na Lei nº 8728/81, de 11.09.81, em nome da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO, sediada em Olinda, para o Colégio de São Bento, do mesmo município, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1981.

NIVALDO MACHADO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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