Pernambuco
LEI Nº 8.916, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8916/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Clube Carnavalesco Leão - (Cr$ 10.000,00), e da Academia Pernambucana de Letras (Cr$ 5.000,00), o primeiro sediado no município de Vitória de Santo Antão, e o segundo nesta Capital, para o Colégio Santa Maria, desta cidade, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.