Pernambuco
LEI Nº 8.915, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8915/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro dos Taquígrafos de Pernambuco (Cr$ 5.000,00); Teatro de Amadores de Pernambuco (Cr$ 20.000,00); União dos Vereadores de Pernambuco (Cr$ 4.000,00); Escola Santa Ana (Cr$ 3.000,00); Academia Pernambucana de Letras (Cr$ 4.000,00); Clínica do Câncer do Recife (Cr$ 10.000,00); Associação do Jovem Diabético de Pernambuco (Cr$ 10.000,00); Escola 1º Santa Luzia (Cr$ 4.000,00); Instituto Pedro Augusto (Cr$ 7.000,00); Colégio Pica-Pau (Cr$ 5.000,00); Colégio Santa Inês (Cr$ 6.000,00); Colégio Comercial do Cajueiro (Cr$ 2.500,00); e da Escola São Judas Tadeu (Cr$ 1.000,00), todos desta Capital, para a Fundação Edson Régis, do município de São Vicente Férrer.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.