Pernambuco
LEI Nº 8.913, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8913/1981
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada na Lei nº 8.709, de 28.08.81, em nome do Grupo Teatral Lupércio Lucas, para a Academia Santa Gertrudes, da Cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.