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Pernambuco

LEI Nº 8.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8912/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do Município de João Alfredo, a importância de Cr$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, em vigor, em nome das seguintes entidades:

RECIFE

Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 6.000,00
Colégio NóbregaCr$ 3.000,00
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAPCr$ 5.000,00
Escola Madre de DeusCr$ 8.000,00

BELÉM DE MARIA

Educandário Nordestino Adventista - ENACr$ 6.000,00

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Sociedade Musical Novo SéculoCr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Governador do Estado

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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