Pernambuco
LEI Nº 8.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8912/1981
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do Município de João Alfredo, a importância de Cr$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, em vigor, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | Cr$ 6.000,00 |
| Colégio Nóbrega | Cr$ 3.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP | Cr$ 5.000,00 |
| Escola Madre de Deus | Cr$ 8.000,00 |
BELÉM DE MARIA
| Educandário Nordestino Adventista - ENA | Cr$ 6.000,00 |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
| Sociedade Musical Novo Século | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.