Pernambuco
LEI Nº 8.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8911/1981
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para ABAÇA DE XANGÔ ALAIRÁ SOBCIRÊ, sediado nesta Capital, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, em vigor, nome do Colégio Joana D’Arc, também localizada nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.