Pernambuco
LEI Nº 8.908, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8908/1981
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos cruzeiros), dotação discriminada na Lei nº 8.814, de 20.10.81, em nome do Colégio Santo Agostinho (Cr$ 10.000,00) e na Lei nº 8.701, de 24.07.81, em nome da Escola Monte Guararapes (Cr$ 2.800,00), para o Grêmio Lítero esportivo Sanhará, sediado no município de Sanharó.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.