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Pernambuco

LEI Nº 8.907, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8907/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), correspondente a dotação constante na Lei nº 8737/81, de 23.09.81, em nome do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, sediado no município de Petrolina, para a Sociedade de Amigos da Instrução de Jatinã de Belém de São Francisco.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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