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Pernambuco

LEI Nº 8.905, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8905/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), correspondente a dotação constante na Lei nº 8857/81, de 05.10.81, em nome do Colégio e Curso Radier, para a Sociedade de Amigos da Instrução de Jatinã de Belém de São Francisco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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