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Pernambuco

LEI Nº 8.901, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8901/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Henrique Dias (Cr$ 5.000,00), Escola Modelo Carrossel (Cr$ 2.000,00), e da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul – Palmares (Cr$ 3.000,00), para a Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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