Pernambuco
LEI Nº 8.901, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8901/1981
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Henrique Dias (Cr$ 5.000,00), Escola Modelo Carrossel (Cr$ 2.000,00), e da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul – Palmares (Cr$ 3.000,00), para a Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.