Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.898, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8898/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a quantia de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor da Sociedade dos Bacarmateiros da cidade do Palmares (Cr$ 2.000,00); Colégio Comercial Ivon Ferreira Lins (Cr$ 2.000,00); Colégio Diocesano de Palmares (Cr$ 3.000,00); Colégio N.S. de Lourdes de Palmares (Cr$ 2.000,00); Colégio Coração de Maria de Jaboatão (Cr$ 2.000,00); Educandário Quizes Marques – Pombos (Cr$ 5.000,00); Colégio São José – Recife (Cr$ 2.000,00); Colégio Técnico Monteiro Lobato – Recife (Cr$ 2.000,00); Colégio Souza Leão – Recife (Cr$ 2.000,00); Colégio Porto Carreiro – Recife (Cr$ 4.000,00); Colégio Novo do Recife (Cr$ 5.000,00); Escola São Francisco de Assis – Recife (Cr$ 5.000,00); Colégio Imaculada Conceição – Recife (Cr$ 3.000,00); Colégio e Curso Alpha – Recife (Cr$ 2.000,00); Colégio Virgem Poderosa – Recife (Cr$ 3.000,00); Escola Especializada Bennet – Recife (Cr$ 2.000,00); Colégio Pan-Americano – Recife (Cr$ 5.000,00); Colégio Jeanne Karla – Recife (Cr$ 2.000,00); Escolinha Topogígio (Cr$ 5.000,00); Colégio Caio Pereira (Cr$ 3.000,00); Escola S. Domingos Sávio (Cr$ 1.000,00); Colégio Santa Terezinha (Cr$ 5.000,00); Educandário Maria Imaculada (Cr$ 2.000,00); União Auxiliadora dos Cegos do Recife (Cr$ 2.000,00); Grupo de Escoteiros Almirante de Tamandaré (Cr$ 2.000,00); Visual Futebol Clube (Cr$ 2.000,00); Colégio Imaculado Coração de Maria – Olinda (Cr$ 3.000,00); Faculdade Olindense de Formação de Professores – Olinda (Cr$ 3.000,00); e da Faculdade de Administração de Olinda (Cr$ 3.000,00); para as seguintes Entidades:

RECIFE

Colégio Independência – (Estância) “a discriminar”Cr$ 15.000,00
Escola Politécnica (FESP) bolsa de estudoCr$ 10.000,00
Colégio e Curso União – “a discriminar”Cr$ 16.000,00
Associação dos Ex-Alunos da Escola Rui BarbosaCr$ 38.000,00

OLINDA

Academia Santa Gertrudes (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
TOTALCr$ 84.000,00
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.