Pernambuco
LEI Nº 8.897, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8897/1981
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada na Lei nº 8.673, de 24.07.81, em nome do Pesane Colégio e Curso, desta Capital, para o Centro de Assistência Social Leonel Moura, sediado na Avenida Presidente Kennedy, Peixinhos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.