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Pernambuco

LEI Nº 8.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8893/1981

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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1500-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1501-Gabinete do Secretário
1501.03090402.054-Coordenação do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste – POLONORDESTE-PE
4.3.3.1-Auxílios para Despesas de Capital124.000.000
TOTAL124.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênios celebrados entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura, o Ministério do Interior e o Governo do Estado, para coordenação dos projetos de desenvolvimento rural integrado constantes do POLONORDESTE em Pernambuco, obedecendo à seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL124.000.000
2500.00Transferências de Capital124.000.000
2540.00Participação em Convênios a Fundo Perdido124.000.000
2541.00Convênios com Entidades Nacionais124.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Antônio Cavalcante da Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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