Pernambuco
LEI Nº 8.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8893/1981
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1500- | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 1501- | Gabinete do Secretário | |
| 1501.03090402.054- | Coordenação do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste – POLONORDESTE-PE | |
| 4.3.3.1- | Auxílios para Despesas de Capital | 124.000.000 |
| TOTAL | 124.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênios celebrados entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura, o Ministério do Interior e o Governo do Estado, para coordenação dos projetos de desenvolvimento rural integrado constantes do POLONORDESTE em Pernambuco, obedecendo à seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 124.000.000 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 124.000.000 |
| 2540.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 124.000.000 |
| 2541.00 | Convênios com Entidades Nacionais | 124.000.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Antônio Cavalcante da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.