Pernambuco
LEI Nº 8.890, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8890/1981
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), discriminada na Lei nº 8713, de 29 de agosto de 1981, em nome do Colégio Santa Inês, do município de Caruaru, para o Colégio Santa Maria, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.