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Pernambuco

LEI Nº 8.890, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8890/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), discriminada na Lei nº 8713, de 29 de agosto de 1981, em nome do Colégio Santa Inês, do município de Caruaru, para o Colégio Santa Maria, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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