Pernambuco
LEI Nº 8.884, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8884/1981
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 56.200,00 (cinqüenta e seis mil e duzentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Pensionato da Divina Providência, sediado no Município de Floresta, para as seguintes Entidades:
RECIFE
| Instituto Profissional Maria Auxiliadora (bolsa de estudo) | Cr$ 10.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (bolsa de estudo) | Cr$ 14.000,00 |
| Colégio São Paulo (bolsa de estudo) | Cr$ 12.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio e Curso Independência (bolsa de estudo) | Cr$ 3.200,00 |
SANHARÓ
| Grêmio Lítero Esportivo Sanharó | Cr$ 12.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.