Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8882/1981

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 81.938.700,00 (oitenta e um milhões, novecentos e trinta e oito mil e setecentos cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2200 -SECRETARIA DA SAÚDE
2201 -Gabinete do Secretário
2201.13070202.151 -Supervisão e coordenação da política de saúde do Estado
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos22.500.000
2202 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2202.13754281.816 -Projeto integrado do Agreste Setentrional - a cargo da FUSAM
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital18.633.700
2202.13754281.818 -Programa de interiorização das ações de saúde e saneamento - a cargo da FUSAM
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital25.500.000
2202.13754282.829 -Programação a cargo da FUSAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais15.000.000
2204 -Departamento de Fiscalização
2204.13754302.156 -Fiscalização, inspeção e controle de alimentos
3.1.3.2 -Outros serviços e Encargos305.000
TOTAL81.938.700
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2100 -SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS
2102 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2102.13760311.812Financiamento de Sistemas Urbanos de abastecimento d’água e esgotos sanitários - a cargo do FAE - PE
4.3.1.3Contribuições a Fundos17.600.000
2200 -SECRETARIA DA SAÚDE
2201 -Gabinete do Secretário
2201.13754281.123 -Ampliação e reforma da Unidade Mista Prof. Barros Lima
4.1.1.0 -Obras e Instalações3.900.000
2201.13754281.124 -Construção de Unidades de Saúde
4.1.1.0 -Obras e Instalações1.000.000
2202 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2201.13754281.815 -Projeto integrado do Alto Pajeú - a cargo da FUSAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais5.600.000
2204 -Departamento de Fiscalização
2204.13754302.156 -Fiscalização, inspeção e controle de alimentos
3.1.2.0 -Material de Consumo305.000
TOTAL28.405.000
IICONVÊNIOS

Convênios celebrados pelo Governo do Estado com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Interior para execução de projetos constantes do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE e com o Ministério da Saúde, com vistas ao aprimoramento da coordenação e da execução de atividades de desenvolvimento dos serviços básicos de saúde, de acordo com a seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00RECEITAS CORRENTES15.000.000
1400.00Transferências Correntes15.000.000
1450.00Participação Diversas15.000.000
1453.00Participação em Convênios a Fundo Perdido15.000.000
1453.01Convênios em Entidades Nacionais15.000.000
2000.00RECEITAS DE CAPITAL38.533.700
2500.00Transferências de Capital38.533.700
2540.00Participação em Convênios a Fundo Perdidos38.533.700
2540.00Convênios com Entidades Nacionais38.533.700
TOTAL53.533.700
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Djalma Antônio de Oliveira

Arthur Lopes Araújo

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Lourenço Guilherme dos Santos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.