Pernambuco
LEI Nº 8.880, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8880/1981
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Maria dos Santos Sá, viúva de Genaro Ferreira de Sá, ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 04 de julho de 1978.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1200 - | Secretaria de Administração |
| 1206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.