Pernambuco
LEI Nº 8.877, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8877/1981
Autoriza a doação de terreno do Estado ao Centro de Professores de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação, ao Centro de Professores de Pernambuco, de terreno de domínio do Estado, com 09 (nove) metros de frente por 43 (quarenta e três) de profundidade, situado na Avenida Caxangá, nº 1.252, nesta cidade do Recife.
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei é para o fim exclusivo de serem construídas, no terreno doado, a “Casa do Professor” e a sede da sociedade donatária.
Parágrafo únicoO terreno objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se não for cumprido pelo donatário, dentro de dez anos, o encargo estabelecido neste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1981.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Joel de Hollanda Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.