Pernambuco
LEI Nº 8.876, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8876/1981
Modifica a Lei nº 8.464, de 20 de novembro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado de Pernambuco, no montante equivalente a 6.053.800 (seis milhões, cinquenta e três mil e oitocentos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, oriundo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento de projetos para fortalecimento da infra-estrutura dos serviços de educação, saúde, trabalho e ação social, saneamento, lazer, cultura, turismo e esportes, justiça e segurança pública.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Joel de Hollanda Cordeiro
José Falcão
Evanderli Félix da Costa
Arthur Lopes Araújo
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Luiz de Gonzaga Andrade de Vasconcelos
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.