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Pernambuco

LEI Nº 8.873, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8873/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada na Lei nº 8542, de 22 de maio de 1981, em favor do Colégio Nóbrega (Cr$ 10.000,00) e no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Instituto Profissional Maria Auxiliadora (Cr$ 6.000,00), ambos desta Capital, para o Centro Social São Geraldo, sediado no município de Surubim.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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