Pernambuco
LEI Nº 8.872, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8872/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Nóbrega (Cr$ 10.000,00); Colégio Técnico Professor Luiz Freire (Cr$ 10.000,00); Colégio Juraci Palhano (Cr$ 4.000,00); Colégio Pedro Ivo (Cr$ 4.000,00); Colégio das Damas da Instrução Cristã (Cr$ 7.000,00); Colégio Walt Disney (Cr$ 44.000,00); Colégio e Curso 2001 (Cr$ 8.000,00); Colégio Técnico Monteiro Lobato (Cr$ 7.000,00); Colégio José de Anchieta (Cr$ 7.000,00); Sociedade Brasil-Estados Unidos (Cr$ 15.000,00); Colégio Pio XII (Cr$ 8.000,00); Ginásio Nossa Senhora de Fátima (Cr$ 5.000,00); Instituto Profissional Maria Auxiliadora (Cr$ 8.000,00); Colégio e Curso União (Cr$ 14.000,00); Colégio Americano Batista (Cr$ 7.000,00); Colégio Carneiro Leão (Cr$ 6.000,00); e Colégio Walt Disney (Cr$ 4.000,00), para as seguintes entidades:
RECIFE Cr$
| Colégio Walt Disney (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife (bolsa de estudo) | 15.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
OLINDA
| Academia Santa Gertrudes (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
IGARASSU
| Serviço Médico Social Juvita Maria Rodrigues | 123.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.