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Pernambuco

LEI Nº 8.872, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8872/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Nóbrega (Cr$ 10.000,00); Colégio Técnico Professor Luiz Freire (Cr$ 10.000,00); Colégio Juraci Palhano (Cr$ 4.000,00); Colégio Pedro Ivo (Cr$ 4.000,00); Colégio das Damas da Instrução Cristã (Cr$ 7.000,00); Colégio Walt Disney (Cr$ 44.000,00); Colégio e Curso 2001 (Cr$ 8.000,00); Colégio Técnico Monteiro Lobato (Cr$ 7.000,00); Colégio José de Anchieta (Cr$ 7.000,00); Sociedade Brasil-Estados Unidos (Cr$ 15.000,00); Colégio Pio XII (Cr$ 8.000,00); Ginásio Nossa Senhora de Fátima (Cr$ 5.000,00); Instituto Profissional Maria Auxiliadora (Cr$ 8.000,00); Colégio e Curso União (Cr$ 14.000,00); Colégio Americano Batista (Cr$ 7.000,00); Colégio Carneiro Leão (Cr$ 6.000,00); e Colégio Walt Disney (Cr$ 4.000,00), para as seguintes entidades:

RECIFE Cr$

Colégio Walt Disney (bolsa de estudo)10.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife (bolsa de estudo)15.000,00
Colégio Nossa Senhora do Carmo (bolsa de estudo)10.000,00

OLINDA

Academia Santa Gertrudes (bolsa de estudo)10.000,00

IGARASSU

Serviço Médico Social Juvita Maria Rodrigues123.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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