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Pernambuco

LEI Nº 8.868, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8868/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 17.000,00 (dezesete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Cultural de Assistência Social de Caruaru (Cr$ 14.000,00), sediado no município de Caruaru, e da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (Cr$ 3.000,00), desta Capital, para o Externato José Rodrigues de Jesus, localizado na Cidade de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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