Pernambuco
LEI Nº 8.867, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8867/1981
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 1.450.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1500 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
| 1501 - | Gabinete do Secretário |
| 1501.03401831.175 - | Implantação do Projeto “Asa Branca” |
| 4.1.3.0 - | Investimentos em Regime de Execução |
Especial 1.450.000.000
TOTAL 1.450.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do Convênio 11.026/81, celebrado em 01 de julho de 1981, entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo de Pernambuco, para execução, pelo Estado, dos serviços e obras de correção e prevenção dos efeitos da seca, obedecendo à seguinte classificação:
(RECEITAS ESPECÍFICAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 1.450.000.000 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 1.450.000.000 |
| 2540.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 1.450.000.000 |
| 2541.00 | Convênios com Entidades Nacionais | 1.450.000.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1981.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Jorge Antonio Cavalcante da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.