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Pernambuco

LEI Nº 8.867, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8867/1981

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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 1.450.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1500 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1501 -Gabinete do Secretário
1501.03401831.175 -Implantação do Projeto “Asa Branca”
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução

Especial 1.450.000.000

TOTAL 1.450.000.000

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do Convênio 11.026/81, celebrado em 01 de julho de 1981, entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo de Pernambuco, para execução, pelo Estado, dos serviços e obras de correção e prevenção dos efeitos da seca, obedecendo à seguinte classificação:

(RECEITAS ESPECÍFICAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL1.450.000.000
2500.00Transferências de Capital1.450.000.000
2540.00Participação em Convênios a Fundo Perdido1.450.000.000
2541.00Convênios com Entidades Nacionais1.450.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1981.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Jorge Antonio Cavalcante da Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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