Pernambuco
LEI Nº 8.866, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981.
Nº 8866/1981
Transfere Subvenção.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 118.000,00 (cento e dezoito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Nóbrega (Cr$ 4.000,00); Colégio Salesiano do Sagrado Coração (Cr$ 13.000,00); Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (Cr$ 8.000,00); Cepreve Colégio e Curso (Cr$ 8.000,00); Colégio e Curso Esuda (Cr$ 4.000,00); Escola Maternal do Forte (Cr$ 8.000,00); Colégio e Curso Torres (Cr$ 4.000,00); Colégio Americano Batista (Cr$ 4.000,00); Colégio Carneiro Leão (Cr$ 8.000,00); Escola Superior de Relações Públicas (Cr$ 5.000,00); Universidade católica de Pernambuco (Cr$ 10.000,00); Instituto de Ciências Biológicas da FESP (Cr$ 5.000,00); Cepreve Colégio e Curso (este constante da Lei 8623, de 15.07.1981 - Cr$ 4.000,00); Colégio e Curso Esuda (este constante da Lei 8769, de 06.10.1981 - Cr$ 4.000,00); Colégio e Curso Brasil (este constante da Lei 8776, de 06.10.1981 - Cr$ 5.000,00) todos localizados em Recife, Impacto Curso, do município de Paulista (Cr$ 4.000,00); Colégio de São Bento, do município de Olinda (Cr$ 12.000,00); Academia Santa Gertrudes, também no município de Olinda (Cr$ 4.000,00); e do Colégio Santa Cristina, do município de Nazaré da Mata (Cr$ 4.000,00), para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo.
RECIFE Cr$
| Colégio Marista | 30.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife | 20.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | 20.000,00 |
| Colégio de São José | 16.000,00 |
| Colégio das Damas da Instrução Cristã | 16.000,00 |
| Colégio Santa Maria | 16.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.