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Pernambuco

LEI Nº 8.864, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Nº 8864/2014

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Autoriza o Poder Executivo a prestar as garantias que especifica.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia relativamente aos contratos de financiamento a serem colaborados entre o BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A. - BANDEPE e as entidades enumeradas neste artigo, observados os seguintes valores, acrescidos dos respectivos encargos financeiros:
ICLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, até o valor equivalente, em cruzeiros, a US$ 700,000.00 (setecentos mil dólares dos Estados Unidos);
IISPORT CLUB DO RECIFE, até o valor equivalente, em cruzeiros, a US$ 2,700,000.00 (dois milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos);
IIICENTRAL SPORT CLUB, até o valor equivalente, em cruzeiros, a US$ 700,000.00 (setecentos mil dólares dos Estados Unidos);
IVSETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE, até o valor equivalente, em cruzeiros, a US$ 500,000.00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos).
Art. 2.
O Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a vincular, às garantias de que trata o artigo anterior, recursos provenientes da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de novembro de 1981

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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