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Pernambuco

LEI Nº 8.862, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.

Nº 8862/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova denominação ao Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O atual Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A., passa a denominar-se Palácio das Convenções Juscelino Kubitschek.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Governador

Honório de Queiroz Rocha

Francisco Austerliano Bandeira De Mello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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