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Pernambuco

LEI Nº 8.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.

Nº 8860/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Prazeres Esporte Clube, sediado no município do Jaboatão (Cr$ 15.000,00); Colégio Salesiano do Sagrado Coração sediado em Recife (Cr$ 30.000,00); e do Colégio Nossa senhora do Carmo, igualmente localizada em Recife (Cr$ 25.000,00) para as seguintes entidades educacionais a fim de custear bolsas de estudo.

RECIFE Cr$

Colégio Coração de Maria15.000,00
Contato Colégio e Curso30.000,00
Colégio Nóbrega25.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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