Pernambuco
LEI Nº 8.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.
Nº 8860/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Prazeres Esporte Clube, sediado no município do Jaboatão (Cr$ 15.000,00); Colégio Salesiano do Sagrado Coração sediado em Recife (Cr$ 30.000,00); e do Colégio Nossa senhora do Carmo, igualmente localizada em Recife (Cr$ 25.000,00) para as seguintes entidades educacionais a fim de custear bolsas de estudo.
RECIFE Cr$
| Colégio Coração de Maria | 15.000,00 |
| Contato Colégio e Curso | 30.000,00 |
| Colégio Nóbrega | 25.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.