Pernambuco
LEI Nº 8.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.
Nº 8859/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), correspondente a dotação discriminada na Lei 8701 de 24 de julho de 1981, em nome da Sociedade Caruaruense de Ensino Superior, do município de Caruaru, para a escola Ciranda Cirandinha, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.