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Pernambuco

LEI Nº 8.857, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.

Nº 8857/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação Latino-Americana de Educação (Cr$ 20.000,00); Colégio Independência (Cr$ 5.000,00); Escola Fisk (Cr$ 15.000,00); e da Universidade Católica de Pernambuco (Cr$ 9.000,00), para a Ação Paroquial de Assistência Nossa Senhora do Rosário, do Município de Goiana.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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