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Pernambuco

LEI Nº 8.848 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.

Nº 8848/1981

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Altera dispositivos da Lei nº 6.478, de 27 de dezembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.478, de 27 de dezembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

III..................................................................................................................
c)30 anos de serviço prestado em função de magistério, se professor, e 25 anos, se professora.

..........................................................................................................................

§ 4º- VETADO
Art. 3.
............................................................................................................
I.....................................................................................................................

..........................................................................................................................

c)contar 30 anos de serviço prestado em funções de magistério, se professor, e 25 anos, se professora.

........................................................................................................................”

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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