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LEI Nº 8.845, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.

Nº 8845/1981

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4 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversas Secretarias, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas o crédito suplementar de Cr$ 5.516.198.114,00 (cinco bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil, cento e quatorze cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1100-GOVERNADORIA DO ESTADO
1101-Gabinete do Governador
1101.03070202.009-Atividades governamentais
3.1.1.1-Pessoal Civil2.800.000
1103-Gabinete do Vice-Governador
1103.03070202.010-Assessoramento governamental
3.1.1.1-Pessoal Civil1.150.000
1104-Casa Militar
1104.06300212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.2-Pessoal Militar1.000.000
1104.06301362.011-Comunicações das autoridades Governamentais
3.1.1.2-Pessoal Militar150.000
1104.06301772.012-Segurança às autoridades governamentais
3.1.1.2-Pessoal Militar900.000
1104.06301792.013-Transporte das autoridades governamentais
3.1.1.2-Pessoal Militar600.000
1105-Consultoria Jurídica do Estado
1105.03070202.014-Assessoramento jurídico
3.1.1.1-Pessoal Civil1.950.000
1106-Assessoria Especial
1106.03070202.015-Assessoramento especial ao Governador e Vice-Governador
3.1.1.1-Pessoal Civil350.000
1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1206-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027-Encargos com Inativos e pensionistas
3.2.5.1-Inativos665.000.000
3.2.5.2-Pensionistas33.000.000
1300-SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301-Gabinete do Secretário
1301.04070202.030-Supervisão e coordenação da política agropecuária do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil450.000
1301.04181121.171-Execução do Projeto Sertanejo a nível estadual
3.1.1.1-Pessoal Civil2.250.000
1303-Departamento de Serviços Gerais
1303.04070212.018-Coordenação e controle de administração geral
3.1.1.1-Pessoal Civil500.000
1304-Departamento de Pessoal
1304.04070212.020-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil1.500.000
1305-Departamento de Produção Vegetal
1305.04140212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil900.000
1305.04140752.032-Defesa fitossanitária
3.1.1.1-Pessoal Civil2.600.000
1305.04140802.033-Manutenção do pessoal vinculado às atividades de preparação e distribuição de sementes e mudas
3.1.1.1-Pessoal Civil3.400.000
1305.04171052.034-Conservação de solos
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000
1306-Departamento de Fiscalização e Classificação
1306.04160212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000
1306.04160972.035-Classificação e fiscalização de matérias-primas e produtos manufaturados
3.1.1.1-Pessoal Civil900.000
1306.04160972.036-Análise e fiscalização de insumos agropecuários
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000
1307-Departamento de Assistência ao Cooperativismo
1307.04180212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil400.000
1307.04181102.037-Incremento ao Cooperativismo
3.1.1.1-Pessoal Civil200.000
1308-Departamento de Produção Animal
1308.04140882.038-Melhoramento da nutrição animal
3.1.1.1-Pessoal Civil200.000
1308.04150212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.800.000
1308.04150872.039-Defesa sanitária animal
3.1.1.1-Pessoal Civil5.200.000
1308.04150882.040-Melhoramento genético
3.1.1.1-Pessoal Civil1.250.000
1308.04150882.041-Certames agropecuários
3.1.1.1-Pessoal Civil550.000
1309-Diretoria de Coordenação Geral
1309.04090402.042-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil100.000
1500-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1501-Gabinete do Secretário
1501.03070202.053-Supervisão e coordenação dos programas governamentais
3.1.1.1-Pessoal Civil2.100.000
1503-Departamento de Administração
1503.03070212.046-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.700.000
1504-Assessoria Técnica
1504.03070202.017-Assessoramento Técnico
3.1.1.1-Pessoal Civil500.000
1505-Assessoria de Comunicações
1505.03090232.056-Assessoramento em comunicação e divulgação das ações governamentais
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
1506-Diretoria de Coordenação
1506.03090402.042-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
1507-Coordenadoria de Planejamento
1507.03090402.057-Elaboração, coordenação, acompanhamento e controle dos programas do Governo do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
1506-Diretoria de Coordenação
1506.03090402.042-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
1507-Coordenadoria de Planejamento
1507.03090402.057-Elaboração, coordenação, acompanhamento e controle dos programas do Governo do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
1600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1601-Gabinete do Secretário
1601.08070202.059-Supervisão e coordenação da política educacional do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil8.500.000
1601.08440202.062-Assessoramento em assuntos universitários
3.1.1.1-Pessoal Civil1.450.000
1603-Diretoria de Coordenação
3.1.1.1-Pessoal Civil650.000
1603.08090402.063-Planejamento, coordenação e controle do programa de trabalho da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil2.900.000
1604-Diretoria de Administração
1604.08070212.018-Coordenação e controle de administração geral
3.1.1.1-Pessoal Civil14.600.000
1604.08070212.020-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil9.800.000
1605-Diretoria de Desenvolvimento e Normas
1605.08090212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.700.000
1605.08090402.066-Planejamento do Sistema Estadual de Educação
3.1.1.1-Pessoal Civil1.400.000
1605.08090432.067-Normatização de serviços educacionais e registros de entidades
3.1.1.1-Pessoal Civil3.100.000
1605.08090442.068-Produção e disseminação de informações educacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil2.900.000
1605.08090452.069-Estudos e pesquisas sócio-educacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil1.200.000
1606-Diretoria de Apoio Técnico-Administrativo
1606.08070212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.400.000
1606.08080302.070-Captação de recursos para programas educacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil1.450.000
1606.08102372.071-Desenvolvimento de tecnologias educacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil2.200.000
1606.08452172.073-Capacitação de recursos humanos
3.1.1.1-Pessoal Civil6.700.000
1606.08474862.074-Assistência social ao educando
3.1.1.1-Pessoal Civil2.700.000
1607-Diretoria de Serviços Educacionais
1607.08090212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil10.500.000
1607.08090402.075-Formulação de diretrizes pedagógicas
3.1.1.1-Pessoal Civil22.500.000
1607.08092232.076-Planejamento das atividades de educação física
3.1.1.1-Pessoal Civil11.500.000
1607.08092472.077-Promoção cultural na escola
3.1.1.1-Pessoal Civil18.000.000
1607.08462232.078-Promoção desportiva na escola
3.1.1.1-Pessoal Civil15.000.000
1608-Diretoria Executiva
1608.08070202.080-Supervisão e coordenação das atividades dos Departamentos Regionais de Educação
3.1.1.1-Pessoal Civil55.200.000
1608.08070212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil3.650.000
1608.08421882.081-Promoção de ensino de primeiro grau
3.1.1.1-Pessoal Civil1.750.000.000
1608.08431882.082-Promoção de ensino de segundo grau
3.1.1.1-Pessoal Civil240.000.000
1608.08452132.084-Promoção de ensino supletivo
3.1.1.1-Pessoal Civil1.700.000
1608.08492522.085-Promoção de ensino a excepcionais
3.1.1.1-Pessoal Civil3.400.000
1609-Departamento Jurídico
1609.08070202.014-Assessoramento jurídico
3.1.1.1-Pessoal Civil1.600.000
1611-Conselho Estadual de Educação
1611.08070202.086-Deliberação de política educacional
3.1.1.1-Pessoal Civil2.150.000
1700-SECRETARIA DA FAZENDA
1706-Diretoria Geral das Finanças
1706.03381812.012-Distribuição da parcela do ICM aos municípios
3.2.2.3-Transferências a Municípios1.500.000.000
1800-SECRETARIA DO GOVERNO
1801-Gabinete do Secretário
1801.03070202.010-Assessoramento governamental
3.1.1.1-Pessoal Civil1.400.000
3.2.5.3-Salário-Família6.000
1802-Núcleo Setorial de Programação e Assessoramento Técnico
1802.03070202.017-Assessoramento Técnico
3.1.1.1-Pessoal Civil500.000
3.2.5.3-Salário-Família5.000
1802.03090402.118-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil500.000
3.2.5.3-Salário-Família5.000
1803-Departamento de Administração
1803.03070212.046-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil3.000.000
3.2.5.3-Salário-Família140.000
1804-Departamento de Assuntos Legislativos
1804.03070202.120-Assessoramento em assuntos legislativos
3.1.1.1-Pessoal Civil750.000
3.2.5.3-Salário-Família7.000
1900-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
1901-Gabinete do Secretário
1901.11070202.121-Supervisão e coordenação da política estadual de indústria, comércio e minas
3.1.1.1-Pessoal Civil1.100.000
1901.11623462.123-Promoção de incentivos ao desenvolvimento do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
1901.11663532.126-Assistência ao consumidor através do PROCON
3.1.1.1-Pessoal Civil850.000
1903-Diretoria Geral de Coordenação
1903.11090402.042-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
1904-Departamento de Administração
1904.11070212.046-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.850.000
1905-Núcleo Setorial de Programação e Controle
1905.11090402.118-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil200.000
1905.11090452.127-Elaboração de informações estatísticas econômicas
3.1.1.1-Pessoal Civil100.000
1906-Departamento de Desenvolvimento de Atividades de Mineração
1906.09532892.128-Pesquisa e planejamento das atividades de mineração
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000
1906.09532922.129-Promoção às atividades de mineração
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000
1907-Departamento de Desenvolvimento Industrial
1907.11623462.130-Promoção de oportunidades industriais
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
1907.11623462.131-Coordenação das atividades ligadas à agroindústria canavieira
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
1907.11623462.132-Planejamento e pesquisa industrial
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
1908-Departamento de Desenvolvimento do Comércio e dos Serviços
1908.11633542.133-Planejamento e pesquisa do comércio e dos serviços
3.1.1.1-Pessoal Civil200.000
1908.11633542.134-Promoção às atividades de comércio e serviços
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
2100-SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS
2101-Gabinete do Secretário
2101.13760202.017-Assessoramento Técnico
3.1.1.1-Pessoal Civil700.000
2101.13760202.149-Supervisão e coordenação da política de saneamento e obras públicas do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil1.200.000
2103-Núcleo Setorial de Programação
2103-03090402.118-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil350.000
2104-Departamento de Administração
2104.03070212.046-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil9.200.000
2105-Departamento de Saneamento
2105.13760402.150-Planejamento do setor de saneamento do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
2200-SECRETARIA DE SAÚDE
2201-Gabinete do Secretário
2201.13070202.151-Supervisão e coordenação da política de saúde do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil4.200.000
2201.13750212.152-Manutenção do pessoal vinculado à atividade de serviços administrativos da FUSAM
3.1.1.1-Pessoal Civil38.500.000
2201.13754282.153-Manutenção do pessoal vinculado à atividade de assistência médica
3.1.1.1-Pessoal Civil350.000.000
2201.13754282.154-Manutenção do pessoal vinculado ao Hospital da Restauração
3.1.1.1-Pessoal Civil67.500.000
2203-Departamento de Planejamento
2203.13090402.155-Planejamento do programa de saúde do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil3.900.000
2204-Departamento de Fiscalização
2204.13754302.156-Fiscalização, inspeção e controle de alimentos
3.1.1.1-Pessoal Civil7.000.000
2204.13754742.157-Fiscalização do exercício da medicina e profissões afins
3.1.1.1-Pessoal Civil3.200.000
2300-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2301-Gabinete do Secretário
2301.06070202.158-Supervisão e coordenação dos serviços de segurança do Estado
3.2.5.3-Salário-Família260.000
2303-Departamento de Administração
2303.06070212.018-Coordenação e controle de administração geral
3.2.5.3-Salário-Família250.000
2303.06070212.020-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.2.5.3-Salário-Família100.000
2304-Departamento de Polícia Judiciária
2304.06300212.002-Serviços Administrativos
3.2.5.3-Salário-Família250.000
2304.06301742.159-Policiamento na Região Metropolitana do Recife
3.2.5.3-Salário-Família1.150.000
2304.06301742.160-Policiamento no interior do Estado
3.2.5.3-Salário-Família400.000
2304.06301742.161-Serviço de policiamento especializado
3.2.5.3-Salário-Família200.000
2304.06301742.162-Policiamento da capital
3.2.5.3-Salário-Família1.600.000
2305-Departamento de Operações
2305-06300212.002-Serviços Administrativos
3.2.5.3-Salário-Família50.000
2305.06301742.163-Planejamento e coordenação de operações policiais
3.2.5.3-Salário-Família150.000
2306-Departamento de ordem política e social
2306.06300212.002-Serviços Administrativos
3.2.5.3-Salário-Família100.000
2306.06301742.161-Serviço de policiamento especializado
3.2.5.3-Salário-Família150.000
2307-Departamento de Polícia Científica
2307.06300212.002-Serviços Administrativos
3.2.5.3-Salário-Família50.000
2307.06301792.164-Investigações técnicas
3.2.5.3-Salário-Família150.000
2307.06301792.165-Serviços de identificação
3.2.5.3-Salário-Família100.000
2307.06301792.166-Investigação e análise médico-legal
3.2.5.3-Salário-Família100.000
2308-Centro de Informações
2308.06290212.002-Serviços administrativos
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2308.06291692.167-Serviços de informações
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2309-Academia de Polícia Civil
2309.06300212.002-Serviços administrativos
3.2.5.3-Salário-Família20.000
2309.06302172.168-Formação e qualificação de pessoal
3.2.5.3-Salário-Família30.000
2310-Núcleo Setorial de Programação
2310.06090402.118-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.2.5.3-Salário-Família20.000
2311-Corregedoria de Polícia
2311.06300212.002-Serviços administrativos
3.2.5.3-Salário-Família200.000
2311.0630742.169-Coordenação e fiscalização de autos e correição
3.2.5.3-Salário-Família200.000
2400-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
2401-Gabinete do Secretário
2401.16070202.170-Supervisão e coordenação da política de transportes, energia e comunicações do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil2.050.000
2403-Departamento de Administração
2403.16070212.046-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.800.000
2404-Núcleo Setorial de Programação e Controle
2404.16090402.118-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil850.000
2405-Diretoria Geral de Coordenação
2405.16090402.042-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil500.000
2406-Departamento de Aeródromo
2406.16870212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil700.000
2407-Coordenadoria dos Transportes
2407.16090402.171-Acompanhamento e controle da execução das atividades de transportes do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil550.000
2408-Coordenadoria de Energia
2408.09090402.172-Acompanhamento e controle da execução das atividades energéticas no Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil500.000
2500-SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL
2501-Gabinete do Secretário
2501.03070202.010-Assessoramento governamental
3.1.1.1-Pessoal Civil1.200.000
2502-Núcleo Setorial de Planejamento
2502.03090402.118-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil850.000
2503-Departamento de Administração
2503.03070212.046-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.250.000
2504-Departamento de Cerimonial
2504.03070212.174-Organização das atividades sociais do Governo
3.1.1.1-Pessoal Civil1.000.000
2505-Superintendência de Administração dos Palácios
2505.03070212.175-Manutenção e conservação dos Palácios do Poder Executivo
3.1.1.1-Pessoal Civil1.350.000
2600-SECRETARIA DE HABITAÇÃO
2601-Gabinete do Secretário
2601.10070202.176-Supervisão e coordenação da política habitacional do Estado
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2603-Núcleo Setorial de Programação e Controle
2603.10090402.118-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.2.5.3-Salário-Família5.000
2604-Departamento de Administração
2604.10070212.046-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.2.5.3-Salário-Família25.000
2605-Diretoria Geral de Coordenação
2605.10090402.042-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.2.5.3-Salário-Família15.000
2605.10090431.161-Implantação da estrutura operacional da Secretaria de Habitação
3.2.5.3-Salário-Família15.000
2606-Diretoria de Planejamento Habitacional
2606.10570402.177-Planejamento do setor habitacional do Estado
3.2.5.3-Salário-Família5.000
2607-Diretoria de Apoio ao Sistema Habitacional
2607.10080402.178-Captação de recursos financeiros para o setor habitacional
3.2.5.3-Salário-Família5.000
2700-SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
2701-Gabinete do Secretário
2701.08070202.182-Supervisão e coordenação da política estadual de turismo, cultura e esportes
3.1.1.1-Pessoal Civil1.300.000
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2703-Diretoria Geral de Coordenação
2703.08090402.042-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil650.000
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2704-Núcleo Setorial de Programação e Controle
2704.08090402.118-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil850.000
2705-Departamento de Administração
2705.08070212.046-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil3.250.000
3.2.5.3-Salário-Família15.000
2706-Arquivo Público Estadual
2706.08480212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.250.000
3.2.5.3-Salário-Família15.000
2706.084842462.184-Pesquisa, arquivamento e divulgação documentais
3.1.1.1-Pessoal Civil2.250.000
3.2.5.3-Salário-Família40.000
2707-Museu do Estado
2707.08480212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.250.000
3.2.5.3-Salário-Família5.000
2707.08482472.185-Promoção de atividades de difusão cultural
3.1.1.1-Pessoal Civil1.250.000
3.2.5.3-Salário-Família5.000
2708-Museu de Arte Contemporânea
2708.08480212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil600.000
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2708.08482472.186-Difusão de arte contemporânea
3.1.1.1-Pessoal Civil600.000
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2709-Conselho de Turismo de Pernambuco – CONTUR
2709.11653632.187-Formulação da política estadual de turismo
3.1.1.1-Pessoal Civil350.000
3.2.5.3-Salário-Família5.000
2710-Conselho Estadual de Cultura
2710.08480212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
3.2.5.3-Salário-Família1.000
2710.08482472.188-Formulação da política cultural do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
2711-Conselho Regional de Desportos
2711.08460212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil400.000
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2711.08462242.189-Coordenação e fiscalização de desportos
3.1.1.1-Pessoal Civil20.000
2800-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
2800.06301772.190-Manutenção da ordem pública
3.1.1.2-Pessoal Militar525.903.125
3.1.1.3-Obrigações Patronais10.722.418
3.2.5.3-Salário-Família2.302.888
2800.06302172.094-Treinamento de recursos humanos
3.1.1.1-Pessoal Civil116.129
3.1.1.3-Obrigações Patronais9.483
2800.08421882.081-Promoção de ensino de primeiro grau
3.1.1.1-Pessoal Civil6.516.928
3.1.1.3-Obrigações Patronais114.282
3.2.5.3-Salário-Família5.448
2800.08431882.082-Promoção de ensino de segundo grau
3.1.1.1-Pessoal Civil206.967
3.1.1.3-Obrigações Patronais4.014
3.2.5.3-Salário-Família1.700
2800.13754282.191-Assistência médico-hospitalar
3.1.1.1-Pessoal Civil6.132.406
3.1.1.3-Obrigações Patronais63.326
TOTAL5.516.198.114
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, previsto para o presente exercício, no valor de Cr$ 5.516.198.114,00 (cinco bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil, cento e quatorze cruzeiros).
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Aloísio de Guimarães Sotero

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Joel de Hollanda Cordeiro

Everardo de Almeida Maciel

Honório de Queiroz Rocha

Walter Fernando Araújo de Moraes

Arthur Lopes Araújo

Djalma Antonino de Oliveira

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Layette Lamartine Azevedo

Margarida de Oliveira Cantarelli

José Jorge de Vasconcelos Lima

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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