Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.844, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981.

Nº 8844/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nome aos conjuntos habitacionais da COHAB, em Rio Doce, Olinda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São denominados, respectivamente, Manoel Borba, Duarte Coelho, Azeredo Coutinho, Juscelino Kubitschek e Temístocles de Andrade, os conjuntos residenciais da COHAB, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapas, em Rio Doce, município de Olinda.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de novembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.