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Pernambuco

LEI Nº 8.843, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981.

Nº 8843/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Curso Radier (Cr$ 13.000,00); Colégio Santa Maria (Cr$ 4.000,00); Colégio Santa Bárbara (Cr$ 6.000,00); ESULTRA (Cr$ 8.000,00); Colégio São Luiz (Cr$ 5.000,00); e do Colégio Boa Viagem (Cr$ 16.000,00), todos desta Capital, para as seguintes Instituições:

RECIFE

Ala Feminina dos Fornecedores de Cana de PernambucoCr$ 6.000,00
Serviço Social São JerônimoCr$ 40.000,00

OLINDA

Faculdade de Ciências Humanas – FACHO – (bolsa de estudo)Cr$ 6.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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