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Pernambuco

LEI Nº 8.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981.

Nº 8821/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), dotação constante na Lei nº 8701/1981, de 24.07.1981 publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 28.07.81, em nome do Colégio Coração de Maria, do Município de Jaboatão, para o Colégio Bairro Novo, da Cidade de Olinda, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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