Pernambuco
LEI Nº 8.818, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8818/1981
Estende à Região Metropolitana do Recife o benefício da Lei nº 5.703, de 23 de outubro de 1965.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Aplica-se a todos os Municípios que integram a Região Metropolitana do Recife, nos termos da Lei Complementar Federal nº 14, de 08 de junho de 1973, o disposto na Lei Estadual nº 5.703, de 23 de outubro de 1965.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antão Luiz de Melo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.