Pernambuco
LEI Nº 8.817, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8817/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval da Vila da COHAB Ouro Preto (Cr$ 8.000,00); Troça Carnavalesca Mista o Profeta (Cr$ 2.000,00); e da Escolinha Popular Arco Iris (Cr$ 2.000,00), para as seguintes entidades:
| Colégio e Curso Alpha (bolsa de estudo) | Cr$ 6.000,00 |
| Centro de Irradiação Mental “Os Irmãos da Luz” | Cr$ 6.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de outubro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.