Pernambuco
LEI Nº 8.814, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8814/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Pensionato da Divina Providência, do município de Floresta, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Colégio de Aplicação Padre Abranches | 10.000,00 |
| Colégio Santo Agostinho | 10.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | 12.000,00 |
OLINDA
| Colégio Bairro Novo (Anexo Rio Doce) | 10.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de outubro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.