Pernambuco
LEI Nº 8.798, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8798/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Henrique Trajano, do Município de Vitória de Santo Antão, para as seguintes entidades:
RECIFE Cr$
| Colégio e Curso Radier (bolsa de estudo) | 15.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo) | 4.000,00 |
| Faculdade de Ciências Humanas - Esuda ( bolsa de estudo) | 5.000,00 |
| Escola Moderna Nossa Senhora do Loreto (bolsa de estudo) | 4.000,00 |
OLINDA
| Colégio São Bento (bolsa de estudo) | 4.000,00 |
FEIRA NOVA
| Centro Social São José | 10.000,00 |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
| Faculdade de Formação de Professores de Vitória de Santo Antão | 8.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.