Pernambuco
LEI Nº 8.796, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8796/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do das seguintes entidades:
RECIFE Cr$
| Colégio e Curso Kennedy | 5.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | 5.000,00 |
| Escola Nossa Senhora da Conceição | 6.000,00 |
| Instituto Profissionalizante Maria Auxiliadora | 12.000,00 |
Para os seguintes estabelecimentos educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Instituto Capibaribe | 5.000,00 |
| Colégio e Curso União | 11.000,00 |
| Colégio Americano Batista | 12.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.