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Pernambuco

LEI Nº 8.794, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981.

Nº 8794/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Social de Beberibe, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE Cr$

Escola Superior de Relações Públicas10.000,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos6.000,00
Colégio e Curso 20016.000,00

OLINDA

Escola Princesa Isabel6.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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