Pernambuco
LEI Nº 8.794, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8794/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Social de Beberibe, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Escola Superior de Relações Públicas | 10.000,00 |
| Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos | 6.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 | 6.000,00 |
OLINDA
| Escola Princesa Isabel | 6.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.