Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.791, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981.

Nº 8791/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Musical Madre de Deus, do município do Brejo da Madre de Deus, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:

OLINDA Cr$

Faculdade de Ciências Humanas (FACHO)10.000,00

JABOATÃO

Escola Toca do Coelhinho16.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.