Pernambuco
LEI Nº 8.786, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8786/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação Atlética e Social de Rio Doce, do município de Olinda, (Cr$ 8.000,00); Colégio de Aplicação Padre Abranches (Cr$ 3.000,00) e da Universidade Católica de Pernambuco (Cr$ 10.000,00), estes últimos sediados nesta Capital, para a Faculdade de Formação de Professores do município de Goiana, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.