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Pernambuco

LEI Nº 8.783, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981.

Nº 8783/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 2º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e hum mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Curso 2001 (Cr$ 8.000,00), Colégio Agnes (Cr$ 4.000,00), ambos desta Capital; Colégio Salesiano Padre Rinaldi (Cr$ 8.000,00), Colégio Santa Cruz (Cr$ 6.000,00), do município de Carpina; Guarany Sport Clube (Cr$ 5.000,00), do município de João Alfredo; Colégio Diocesano de Garanhuns (Cr$ 20.000,00), para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE Cr$

Contato Colégio e Curso12.000,00
Colégio e Curso Cepreve15.000,00

CARPINA

Colégio Salesiano Padre Rinaldi6.000,00

NAZARÉ DA MATA

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata18.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de outubro de 1981.

PAULO DE ANDRADE LIMA

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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