Pernambuco
LEI Nº 8.783, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8783/1981
Transfere Subvenção.
O 2º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e hum mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Curso 2001 (Cr$ 8.000,00), Colégio Agnes (Cr$ 4.000,00), ambos desta Capital; Colégio Salesiano Padre Rinaldi (Cr$ 8.000,00), Colégio Santa Cruz (Cr$ 6.000,00), do município de Carpina; Guarany Sport Clube (Cr$ 5.000,00), do município de João Alfredo; Colégio Diocesano de Garanhuns (Cr$ 20.000,00), para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Contato Colégio e Curso | 12.000,00 |
| Colégio e Curso Cepreve | 15.000,00 |
CARPINA
| Colégio Salesiano Padre Rinaldi | 6.000,00 |
NAZARÉ DA MATA
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | 18.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de outubro de 1981.
PAULO DE ANDRADE LIMA
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.