Pernambuco
LEI Nº 8.782, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8782/1981
Transfere Subvenção.
O 2º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação Educativa e Cultural Altinense “AECA” – (Cr$ 3.000,00) do município de Altinho; Colégio Paulo Viana de Queiroz – (Cr$ 3.000,00), do município de Bonito; Banda Municipal Santa Efigênia – (Cr$ 3.000,00), do município de Belém de Maria; e Colégio São José – (Cr$ 20.000,00), do município de Barreiros, para o Centro Social Methodio Godoy, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de outubro de 1981.
PAULO DE ANDRADE LIMA
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.