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Pernambuco

LEI Nº 8.781, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981.

Nº 8781/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 2º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), correspondente à dotação constante da Lei nº 8.601, de 26.06.81, em nome do Contato Colégio e Curso, desta Capital, para o Colégio São Bento, sediado no município de Olinda, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de outubro de 1981.

PAULO DE ANDRADE LIMA

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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