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Pernambuco

LEI Nº 8.778, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981.

Nº 8778/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 2º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Santa Cruz Esporte Clube, do município das Correntes (Cr$ 3.000,00); Salão Educacional Nossa Senhora do Rosário, do município de Igarassu (Cr$ 3.000,00); Centro Espírita Nossa Senhora do Carmo, do município do Recife (Cr$ 4.000,00); e do Centro Social São Severino igualmente sediado neste município (Cr$ 2.000,00); para o Centro Social Methodio Godoy, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de outubro de 1981.

PAULO DE ANDRADE LIMA

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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