Pernambuco
LEI Nº 8.777, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8777/1981
Transfere Subvenção.
O 2º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 85.000,000 (oitenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Cruzada de Ação Social Andrade Lima (Cr$ 30.000,00), Troça Carnavalesca Mista Ceroula de Olinda (Cr$ 5.000,00) e do Centro de Assistência Social Sapucaia (Cr$ 50.000,00) todas sediadas em Olinda para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
OLINDA Cr$
| Colégio São Bento | 55.000,00 |
| Centro Sol Nascente | 15.000,00 |
RECIFE
| Faculdade de Odontologia da FESP | 15.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de outubro de 1981.
PAULO DE ANDRADE LIMA
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.